Serviços
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Protocolo Descentralizado

     
   

PORTARIA N. 135, DE 11 DE ABRIL DE 2000
PORTARIA N. 66, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000


Com a Portaria 66, de 21.02.2000, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região coloca à disposição dos senhores advogados, partes  e do público em geral, a 2ª Etapa do Protocolo Descentralizado, facilitando assim a propositura de ações, a interposição de recursos, bem como o recebimento de todas as petições para os processos em tramitação no TRF, em Brasília-DF.

O referido serviço já se encontra em pleno funcionamento em todas as Seções Judiciárias da 1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

A Seção Judiciária do Distrito Federal não integra o Protocolo Descentralizado devido à sua proximidade física com o Tribunal.

COMO  FUNCIONA?

-  PARA A PROPOSITURA DE AÇÕES :

Basta dirigir-se ao balcão de protocolo descentralizado da Seção Judiciária e apresentar a petição da ação, com cópias e o respectivo comprovante de recolhimento de custas, quando necessários.

- PROTOCOLO DE PETIÇÕES PARA PROCESSOS EM ANDAMENTO NO TRIBUNAL E PETIÇÕES DE RECURSOS:

Apresente sua petição junto ao balcão de protocolo descentralizado da Seção Judiciária.  Para o recebimento, as petições devem conter, obrigatoriamente:

1) o número do processo no Tribunal;

2) o nome das partes;

3) destino: Turma, Subsecretaria do Plenário e Seções, SUBEJ ou SUREC;

4) o nome do (a) Juiz(Juíza) Relator(a) do processo;

5) o comprovante do recolhimento de preparo, se for o caso.

Em se tratando de petição, estas serão recebidas mediante moderno sistema de código de barras, com etiqueta de alta gramatura, invioláveis, garantindo assim a segurança necessária. O recebimento é efetuado em rede, ou seja, “on line”. Assim, ao ser cadastrada em qualquer Seção Judiciária, a petição já estará relacionada na movimentação processual, podendo ser consultada via internet.

O que pode ser recebido nos protocolos descentralizados

Serão recebidos nos Protocolos Descentralizados as seguintes ações e recursos originários do Tribunal Regional Federal da Primeira Região:

- Ação Rescisória (AR);
- Agravo de Instrumento, na forma prevista no art.524 do CPC, com redação dada pela Lei 9.139/95 (AG);
- * Comunicação (Com);
- Conflito de Competência;
- Habeas Corpus (HC);
- Habeas Data (HD);
- Impugnação do Valor da Causa (IVC);
- Inquérito (Inq);
- Mandado de Segurança (MS);
- Medida Cautelar (MC);
- Pedido de Avocação (AV);
- * Petição (Pet);
- Representação Criminal (Rp);
- Revisão Criminal (RvCr);
- Suspensão de Segurança (SS).

(*) Conforme o art.69, § 8 º, do Regimento Interno do TRF – 1ª Região, "os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes, serão incluídos na classe Petição (Pet), se contiverem requerimento ou na classe Comunicação (Com), em qualquer outro caso".

As petições deverão ser remetidas, no mesmo dia, ao setor competente para sua remessa ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

O envio ao Tribunal deverá ocorrer, no máximo, até o primeiro dia útil seguinte ao recebimento na Seção ou Subseção Judiciária.

Recebimento das Petições e dos Recursos

O que pode ser recebido nos protocolos descentralizados:

Serão recebidos no Protocolo Descentralizado, além das petições inicias de processos originários  do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quaisquer petições e /ou recursos referentes a processos judiciais em tramitação no TRF - 1ª Região. Assim, poderão ser recebidos, além das petições diversas, os seguintes recursos, entre outros:

- Agravo (art. 557 e seguintes);
- Embargos de Declaração;
- Embargos de Divergência;
- Embargos Infringentes;
- Recurso Especial;
- Recurso Ordinário;

Observação

Os recursos interpostos mediante instrumento deverão ser apresentados devidamente instruídos com as peças necessárias, não sendo atribuição das unidades do Tribunal o fornecimento de cópias.