Com o objetivo de oferecer maior celeridade
e presteza no atendimento jurisdicional, já está em funcionamento
na Justiça Federal em Minas Gerais o Sistema de Transmissão
Eletrônica de Atos Processuais (e-Proc), instituído pela
Portaria/Diges/Presi 820, de 12.11.2001, do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região.
Esse Sistema permite aos advogados enviar, pela Internet, petições
iniciais e incidentais, bem como documentos relacionados aos processos
judiciais em andamento. O art. 2º da Lei 9.800/99 determina que
em respeito ao cumprimento dos prazos legais para a prática de
atos processuais, sendo estes feitos com a utilização
de sistemas de transmissão de dados, os documentos originais
devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco
dias após o término do prazo; determina, ainda, que mesmo
nos casos de atos não sujeitos a prazo, os documentos originais
deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias
depois do recebimento do material transmitido.
Para usarem o e-Proc, os advogados devem se cadastrar, recebendo uma
senha, que lhes permite dar entrada em uma petição, podendo,
ainda, acompanhar, passo a passo, a sua movimentação.
As petições eletrônicas, após serem impressas
pela Justiça Federal em Minas, são incluídas nas
mesmas rotinas e procedimentos adotados para as petições
entregues na Seção de Protocolo.
Horário de recebimento de petições
pela Seção de Protocolo/Seção de Distribuição:
8 às 18 horas
O e-Proc não receberá petições recursais
destinadas aos Tribunais Superiores, tais como Recurso Extraordinário/Especial,
bem como a outros órgãos do Poder Judiciário.
PORTARIA 258 DE 16.05.2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
a) que o art. 2º da Lei 9.800/99 determina que em respeito ao cumprimento
dos prazos legais para a prática de atos processuais, sendo estes
feitos com a utilização de sistemas de transmissão
de dados, os documentos originais devem ser entregues em juízo,
necessariamente, até cinco dias após o término
do prazo;
b) que o parágrafo único do art. 2º da mesma lei
determina, ainda, que mesmo nos casos de atos não sujeitos a
prazo, os documentos originais deverão ser entregues, necessariamente,
até cinco dias depois do recebimento do material transmitido,
RESOLVE:
I – Fica revogada a PORTARIA/DIGES/PRESI 100 de 08.02.2002.
II – Esta Portaria entra em vigor no dia da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
• Portaria assinada pelo presidente, Juiz CATÃO ALVES.
• Publicada no Boletim de Serviço nº 92 de 17.05.2002.
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