Judicial
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Peticionamento Eletrônico

Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da 1ª Região

Com o objetivo de oferecer maior celeridade e presteza no atendimento jurisdicional, já está em funcionamento na Justiça Federal em Minas Gerais o Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais (e-Proc), instituído pela Portaria/Diges/Presi 820, de 12.11.2001, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Esse Sistema permite aos advogados enviar, pela Internet, petições iniciais e incidentais, bem como documentos relacionados aos processos judiciais em andamento. O art. 2º da Lei 9.800/99 determina que em respeito ao cumprimento dos prazos legais para a prática de atos processuais, sendo estes feitos com a utilização de sistemas de transmissão de dados, os documentos originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias após o término do prazo; determina, ainda, que mesmo nos casos de atos não sujeitos a prazo, os documentos originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias depois do recebimento do material transmitido.

Para usarem o e-Proc, os advogados devem se cadastrar, recebendo uma senha, que lhes permite dar entrada em uma petição, podendo, ainda, acompanhar, passo a passo, a sua movimentação.

As petições eletrônicas, após serem impressas pela Justiça Federal em Minas, são incluídas nas mesmas rotinas e procedimentos adotados para as petições entregues na Seção de Protocolo.

Horário de recebimento de petições pela Seção de Protocolo/Seção de Distribuição: 8 às 18 horas

O e-Proc não receberá petições recursais destinadas aos Tribunais Superiores, tais como Recurso Extraordinário/Especial, bem como a outros órgãos do Poder Judiciário.



PORTARIA 258 DE 16.05.2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

a) que o art. 2º da Lei 9.800/99 determina que em respeito ao cumprimento dos prazos legais para a prática de atos processuais, sendo estes feitos com a utilização de sistemas de transmissão de dados, os documentos originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias após o término do prazo;

b) que o parágrafo único do art. 2º da mesma lei determina, ainda, que mesmo nos casos de atos não sujeitos a prazo, os documentos originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias depois do recebimento do material transmitido,


RESOLVE:

I – Fica revogada a PORTARIA/DIGES/PRESI 100 de 08.02.2002.

II – Esta Portaria entra em vigor no dia da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

• Portaria assinada pelo presidente, Juiz CATÃO ALVES.
• Publicada no Boletim de Serviço nº 92 de 17.05.2002.

 

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