Os juizados especiais federais itinerantes são uma inovação instituída pela Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, constituindo-se num meio de garantir que as populações das regiões mais distantes das sedes das Seções Judiciárias tenham que se deslocar até essas cidades para poderem entrar com suas ações.
Na 1ª Região da Justiça Federal, que inclui 13 Estados e o Distrito Federal, entre eles Minas Gerais, há dois tipos de juizados itinerantes: o fluvial e o rodoviário. O primeiro opera junto às populações ribeirinhas da Amazônia com um barco especialmente construído para abrigar salas de audiências, perícias, atermações e camarotes para servidores e tripulação.
Nos demais Estados o juizado itinerante conta com duas carretas sendo uma especialmente projetada para os trabalhos de recebimento das reclamações (atermação) e outra adaptada com salas de audiências.
No seu primeiro ano de operação, em 2003, foram atendidas as cidades de Ipatinga, Governador Valadares, Montes Claros e Araçuaí. Em 2004, foram realizados juizados itinerantes que beneficiaram a população de Diamantina, Janaúba, Porteirinha, Ipatinga, Paracatu, Betim e Poços de Caldas.
Em 2005, o JEF Itinerante visitou
as cidades de Teófilo Otoni, Guanhães, Taiobeiras
e Coronel Pacheco. Em 2006, as cidades beneficiadas foram Januária,
Teófilo Otoni, Itambacuri, Viçosa e Almenara.
As cidades Taiobeiras, Pedra Azul e Santa Maria do Suaçui
foram sedes de JEF Itinerante em 2007 e, em, 2008, o JEF Itinerante
visitou as cidades do Serro e novamente Taiobeiras.
O juizado
especial federal itinerante é um serviço a mais
prestado pela equipe dos JEFs. Sua base operacional está
localizada na cidade de Belo Horizonte na Rua Coelho Souza,
10 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30.170-030. Para mais informações
entre em contato pelo telefone (31) 2129-6610/20 ou pelo e-mail
cojef@mg.trf1.gov.br
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