Os Juizados Especiais Federais Criminais, instituídos pela Lei 10.259/2001, entraram em funcionamento em Minas Gerais no dia 17 de janeiro de 2002, graças a um acordo firmado, em 10 de janeiro de 2002, entre a Justiça Federal do Estado, a Procuradoria da República, a Polícia Federal e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que estabeleceu regras transitórias para sua implantação, entendendo os representantes desses órgãos que, nos casos de natureza criminal, está em jogo a questão da liberdade e o agente tem direito subjetivo à utilização do rito processual.
As regras do acordo foram estabelecidas buscando atender aos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade que caracterizam os Juizados Especiais, com a simplificação dos atos processuais, objetivando a aplicação imediata da pena.
Os Juizados Especiais Federais Criminais de Minas Gerais funcionam como Juizados Especiais Federais Adjuntos nas 4ª e 9ª Varas Criminais Federais em Belo Horizonte, utilizando-se da estrutura material e funcional dessas Varas.
Procedimentos administrativos e inquéritos policiais em curso para apuração de crimes abrangidos pela Lei estão sendo remetidos ao Juizado Especial com a designação da audiência.
As audiências acontecem todas as quintas-feiras, a partir das 13 horas, cabendo à Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais a marcação preliminar das audiências e a intimação dos envolvidos, na maioria dos casos.
Um advogado indicado pela OAB atua como Defensor, prestando assistência jurídica gratuita à parte que não estiver acompanhada de advogado.